Processo de informatização dos Cemitérios da União das Freguesias
INFORMAÇÃO
Em virtude de estar a decorrer o processo de informatização dos Cemitérios da União das Freguesias de Monte Real e Carvide e dando cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 68.º do Regulamento em vigor dos Cemitérios da União das Freguesias de Monte Real e Carvide, notificam-se todos os concessionários, herdeiros e testamentários das sepulturas perpétuas e jazigos existentes nos Cemitérios, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, atualizem e/ou regularizem os dados e os averbamentos no(s) respetivo(s) Alvará(s) nas Juntas de Freguesia.
Decorrido o prazo indicado, sem que tenha sido promovido qualquer diligência, será dado cumprimento ao n.º 1, 2, 3 e 4, artigo 35.º do Regulamento em vigor dos Cemitérios da União das Freguesias de Monte Real e Carvide.